Contagem regressiva

Tempo restante do último período de jornalismo:




Busca

QUEM?

Everaldo Vilela tem 25 anos e cursa o 8º período de jornalismo na PUC Minas. É Atleticano... [continua...]

Na maioria das vezes, bem humorado.

Lembre-se:
Quanto maior a dor maior o alívio.

Everaldo está no Orkut.

Tem fotos no flickr e também vídeos no youtube.

Contato: blog@everaldovilela.com

Lendo

Banalogias - Francisco Bosco

Cem Anos de Solidão - Gabriel García Márquez

Ensaio sobre a cegueira - José Saramago

ARQUIVO

Últimas postagens

Tianastácia

Abacaxi Atômico

Uma pergunta

O registro da vitória

Um ano depois

Receita...

Vai rolar a festa...

Liso igual quiabo

Carta ao arqueólogo do futuro - III

Arquivo de páginas da internet

Torcedor




101 JOGOS
49 VITÓRIAS
21 EMPATES
31 DERROTAS
Fez 185 gols e sofreu 128

Os números dos 100 jogos aqui e a lista dos confrontos aqui.

Último jogo: Galo 2 x 1 Náutico

Não deixe de ouvir

Cidadão Quem
Engenheiros do Hawaii
Os Paralamas do Sucesso
Pato Fu
Tianastácia

Não deixe de ver

Bafafa!
Blog prof. Caio Cesar
Blog do Tas
Charge OnLine
Cia Boa Notícia
Cocadaboa.Com
Comédia Stand-up
Como tudo funciona
Desencannes
Duke - chargista
Hipermeios
Le Troca
Michel Melamed
MP3tube
Música de bolso
Palavras Cruzadas
Stand-up Comedy Brasil



Clube Atlético Mineiro



Powered by Blogger



Template de Everaldo Vilela

Home • Tianastácia » • Abacaxi Atômico » • Uma pergunta » • O registro da vitória » • Um ano depois » • Receita... » • Vai rolar a festa... » • Liso igual quiabo » • Carta ao arqueólogo do futuro - III » • Arquivo de páginas da internet »

Em abril deste ano, comentei aqui sobre a mulher que roubou um pote de margarina e foi presa.
Trata-se da empregada doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro que depois de passar 128 dias na cadeia e ser libertada foi condenada por furto.

"(...) Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar Angélica Aparecida de Souza Teodoro a cumprir a pena de 04 anos de reclusão e a pagar o valor de 10 dias-multa em seu mínimo unitário, como incursa no artigo 157, parágrafo 1°, do Código Penal.
A ré, à vista da gravidade da conduta e da quantidade da pena, deverá iniciar o cumprimento de sua pena no regime semi-aberto e poderá apelar em liberdade.(...)"

O site Consultor Jurídico, explica a diferença entre roubo e furto:

"Apesar da confusão feita entre furto e roubo, os dois crimes são distintos. Segundo o Código Penal, o roubo se caracteriza por “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. No furto, não há ameaça ou violência. Trata-se do popular mão leve."

Veja tudo aqui

Enquanto isso, lá em Brasília:

Balanço do "mensalão": dez deputados absolvidos e apenas três cassados